A Previdência Social pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão no ano
passado. O valor é 18% maior do que o de 2011, quando foram pagos R$
368,3 milhões em benefícios. O valor pago em 2012 é o maior dos últimos
anos. O aumento coincide com o crescimento da população carcerária no
país. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número total de presos
em penitenciárias e delegacias brasileiras subiu de 514.582 em 2011 para
549.577 em 2012.
Em 1992, o Brasil tinha um total de 114.377 presos, o equivalente a
74 presos por 100 mil habitantes. No ano passado, essa proporção chegou a
288 presos por 100 mil habitantes. Nas últimas duas décadas o ritmo de
crescimento da população carcerária brasileira (380,5%) só foi superado
pelo do Camboja (aumento de 678% em 17 anos) e pelo de El Salvador
(aumento de 385% em 19 anos).
O auxílio-reclusão é um benefício pago à família do preso sob regime
fechado ou semiaberto, que antes da detenção ou reclusão tenha estado em
dia com as contribuições ao Instituto Regime Geral da Previdência
Social (RGPS). Além disso, para ter direito ao auxílio, é necessário que
o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a
R$ 971,78. Nos casos de liberdade condicional ou cumprimento de pena em
regime aberto, os detentos não têm direito ao benefício.
A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de
contribuição, porém, para ter direito ao benefício, o detento não pode
estar recebendo salário ou qualquer outro ajuda durante a reclusão (como
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Além
da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem
apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que este
permanece preso.
Desta forma, o direito é extinto em caso de fuga, liberdade
condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena
em regime aberto, do mesmo modo se a condição de “dependente” for
perdida. Conforme a ocasião, o benefício também pode ser convertido em
aposentadoria ou auxílio-doença (opção que for mais vantajosa) e, em
caso de óbito, em pensão por morte.
Para o cientista político, Antônio Flávio Testa, o pagamento do
auxílio-reclusão é justo. “É um direito que o detento tem por ter
contribuído antes de ser preso”, afirma.
De acordo com Testa, o pagamento do benefício à família do detento
compensa a ausência do familiar. “É uma forma de suprir a falta daquele
pai que infelizmente naquele momento não pode ajudar financeiramente a
família”, conclui.
Apenas 6,5% dos detentos recebem o benefício
De acordo com os últimos dados divulgados pelo Ministério da Justiça
sobre a população carcerária do país, 549.577 pessoas encontram-se
detidas. Em julho de 2012, data mencionada na pesquisa do órgão, apenas
35.937 detidos recebiam o benefício. Isso quer dizer que, ao contrário
do que pensa grande parte da população, o auxílio-reclusão só é pago
para 6,5% dos presos.
No primeiro mês de 2013, 38.618 presos receberam auxílio-reclusão,
segundo boletim da Previdência Social. Em janeiro, foram pagos R$ 28,1
milhões em benefícios e cada família de detento beneficiado recebeu em
média R$ 728.
O auxílio-reclusão tem valor correspondente a 100% do
salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores
salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de
1994. Dessa forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar
de acordo com as contribuições de cada segurado. Para o segurado
especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um
salário mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Mais PB
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